domingo, 6 de maio de 2012

CPLP na íntegra



Comunicado à Imprensa

Sublinhando a feliz coincidência da IX Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros da CPLP se realizar a 5 de maio, Dia da Língua Portuguesa e da Cultura da CPLP;

Validando os valores contidos na Declaração Constitutiva da CPLP e

Reafirmando que “(…) a língua Portuguesa constitui entre os respetivos povos um vínculo histórico e um património comum resultantes de uma convivência multisecular que deve ser valorizada (…)” e “ (…) um meio privilegiado de (…) projeção internacional dos seus valores culturais, numa perspetiva aberta e universalista”, o Conselho de Ministros aprovou uma Resolução sobre a Situação na Guiné-Bissau.


IX REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE MINISTROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
Lisboa, 05 de Maio de 2012


Resolução sobre a Situação na Guiné-Bissau

O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido na sua IX Sessão Extraordinária, em Lisboa, no dia 5 de Maio de 2012, dia da Língua Portuguesa e da Cultura da CPLP, para analisar a situação na República da Guiné-Bissau, e na sequência da Resolução adotada na VIII Reunião Extraordinária, do passado dia 14 de Abril, após escutar uma informação do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e Comunidades da Guiné-Bissau,

DECIDE:

1. Reiterar a condenação veemente e sem reservas do golpe de Estado perpetrado pela liderança das Forças Armadas da Guiné-Bissau;

2. Exigir a reposição integral da ordem constitucional, abrangendo a restauração do funcionamento e da autoridade dos órgãos legítimos de poder, incluindo o Presidente da República interino e o Primeiro-Ministro, bem como a conclusão do processo eleitoral interrompido pelo golpe de Estado, cuja primeira volta foi considerada livre e transparente pela Comunidade Internacional, a CPLP reafirma que está, e estará, ao lado do povo guineense;

3. Reafirmar que as únicas autoridades da Guiné-Bissau reconhecidas pela CPLP são as que resultam da legitimidade constitucional e democrática e dar o seu apoio incondicional à posição expressa pelo Governo legítimo da Guiné-Bissau subsequente à Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, realizada em Dakar, no dia 3 de maio de 2012;

4. Expressar satisfação pelo fim da detenção do Presidente da República interino Raimundo Pereira e do Primeiro-Ministro Carlos Gomes Júnior, afirmando, no entanto, que ambos deverão poder exercer a plenitude dos seus direitos civis e políticos na Guiné-Bissau, exigindo a libertação dos demais detidos no âmbito do golpe de Estado e o fim de restrições às liberdades individuais;

5. Sublinhar a importância da constituição urgente do “Grupo de Contacto para a Crise na Guiné-Bissau”, referido no Relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, S/2012/280, de 30 de abril, sobre a situação na Guiné-Bissau, sob a coordenação das Nações Unidas, com representantes da UA, da CPLP e da CEDEAO, tendo em vista o estabelecimento de uma parceria abrangente que possa contribuir para a pacificação e a estabilização duradoura na Guiné-Bissau;

6. Sublinhar a necessidade de respeitar escrupulosamente as decisões das Nações Unidas, o Ato Constitutivo da União Africana (UA), o Protocolo relativo à criação do Conselho de Paz e Segurança da UA e o Capítulo VIII da Carta Africana da Democracia, Eleições e Governação, quanto ao acesso ao poder por meios não constitucionais. Qualquer outra via constituiria um desafio à autoridade do Conselho de Segurança das Nações Unidas e uma flagrante violação do princípio de “tolerância zero” da UA e da CEDEAO, estabelecendo um perigoso precedente e com o qual a CPLP não se compromete;

7. Apelar ao Conselho de Segurança das Nações Unidas para que imponha sanções direcionadas a militares e civis implicados no golpe de Estado e manifestar apoio às medidas restritivas, recentemente adotadas pela União Europeia, contra militares guineenses e às sanções previstas pela CEDEAO;

8. Reiterar o seu apoio ao pedido do Governo legítimo da Guiné-Bissau para a constituição de uma força de estabilização abrangente, mandatada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e incluindo contingentes de membros da CEDEAO, da CPLP e da União Africana;

9. Realçar a necessidade imperiosa de concretizar a reforma do sector de defesa e segurança da Guiné-Bissau e combater incondicionalmente a impunidade e a ameaça do narcotráfico na África Ocidental, devendo a resposta da Comunidade Internacional criar uma oportunidade decisiva para o efeito.

10. Alertar a Comunidade Internacional para a emergência de uma situação humanitária na Guiné-Bissau, nomeadamente com deslocados, refugiados e risco de epidemias e para a necessidade de serem tomadas medidas em conformidade.

Lisboa, 5 de Maio de 2012

05-05-2012