terça-feira, 13 de novembro de 2012

Para consumo do porta-disparates e seus acólitos


Mais uma vez o porta-disparates do governo de transição da CEDEAO para a Guiné-Bissau, Fernando Vaz, dá mostras da suas limitações para exercer um cargo de responsabilidade e o excressivo da sua atitude patética de querer agradar, querendo ser mais papista do que o Papa. O porta-disparates não pára de surpreender os guineenses e o mundo com as suas saídas desastrosas e patéticas. Mais um episódio desse personagem, que, de cada vez que fala, atola ainda mais os pobres guineenses ja de si embostados pela tirania e pelo desmando dos militares na Guiné-Bissau.

A última do porta-disparates que fala com a voz do dono, foi dizer que a «eventual» aceitação da intervenção da União Africana (UA) no processo guineense dependeria da concertação que se iria fazer entre o Governo da CEDEAO para a Guiné-Bissau e a própria CEDEAO, que, por fim, avaliaria sobre a viabilidade ou não dessa participação. Ora bem, ou o porta-disparates não percebe nada sobre os mecanismos de intervenção dos orgãos sub-regionais, continentais e internacionais na regulação dos conflitos, ou estaria a delirar, ou, ainda, tentou agradar interposta pessoa ainda mais incompetente e obtusa...

Para consumo do porta-disparates - a CEDEAO assume o papel de protagonista principal por momentos na resolução do conflito guineense porque a organização mãe, a União Africana assim quis e decidiu até o momento. De acordo com o principio da subsidiariedade que gere em primeira instância a resolução de conflitos regionais, foi dado à CEDEAO a pilotagem e a gestão desse conflito. Tal facto se justifica por uma questão de proximidade e aferência do membro ou membros em eventualmente em conflito. Assim é o caso da Guiné-Bissau, assim é o caso do Mali.

Porém, é bom que o porta-disparates saiba, o principio da tal subsidiariedade, não retira nem à UA nem às Nações Unidas a faculdade e a prorrogativa respectivamente de intervirem no processo enquanto organismo continental e internacional de tutela em matéria de conflitos. A intervenção, no caso do Mali, é mais evidente porque põe em causa a integridade territorial do Estado maliano e também porque existe uma invasão de forças estrangeiras conotadas com o terrorismo internacional. No caso guineense, trata-se infelizmente de terroristas internos contra o seu próprio povo.

Saibda ainda o porta-disparate, que a UA pode a todo o momento chamar a si a liderança desse processo baseado nos relatórios que pontualmente recebe do seu enviado especial em Bissau, notificando simplesmente o facto à CEDEAO e não tendo que dar a minima satisfação ou pedir autorização a um Governo que, de resto, nem reconhecem. Sinal desse imperativo, é o patético apelo lançado ontem por Alassana Drame Ouattara à UA para reconhecer o regime sanguinário e narcotraficante de Bissau, tal como o seu que, diariamente, vai limpando paulatinamente o campo Gbagbo e todos os seus opositores, impondo a exemplo do que almeja para a Guiné-Bissau – ou seja, a sua política de segregação na Costa do Marfim. António Aly Silva