quinta-feira, 24 de março de 2016

OPINIÃO: Explicação do Acórdão do STJ


O Supremo Tribunal de Justiça argumenta através desta frase:

“… a Constituição da Republica da Guiné-Bissau não permite as instâncias judiciais conhecer em sede de fiscalização a constitucionalidade ou não dos actos jurisdicionais e deliberativos dos outros órgãos deliberativos…”

Diz o seguinte: Não compete a um Tribunal conhecer de matéria relativo a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade, porque é uma materia que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal.

Alias é uma constante sobre todas as matérias que tratam da organização dos Poderes Institucionais. O objetivo é manter uma coerência e uma segurança jurídica evitando uma «Republica de Juízes».

E o que explica que a anulação da nomeação do Baciro Dja, nomeado Primeiro Ministro pelo JOMAV, foi anulado pelo Supremo Tribunal e não por uma simples Jurisdição.

Sendo assim, o Juiz Lassana Camara, ultrapassou as suas atribuições que cobrem exclusivamente a parte privada do direito que trata de relação entre cidadãos e não da organização dos Poderes Institucionais.

É estranho ver que os juristas da Presidência se oferecem um silêncio ensurdecedor perante tamanha violação do «jus». Enfim...

De forma prática significa que os «15 Deputados», se quiserem contestar um acto politico da ANP, por paralelismo das formas, só podem formar recurso politico na ANP. Mas para tal, devem ter a qualidade de Deputado, que já não são.

A autoridade da coso julgado «erga omnes» deve prevalecer e todas as partes devem acatar o Acórdão.

Esta frase vale também e sobretudo para o presidente JOMAV.

Anonimo.