quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Balanço do Ano 2014 segundo a VOA


AQUI

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

WC di bom bardadi


Eis (nunca 'héis') a história que me chegou via email. Por motivos óbvios, não citarei o nome da pessoa que me enviou o email. E, por pudor, omito o nome do ministro em causa. Mas (é diferente de 'MAIS NÓIS') o caso até que é giro. Ora (e não 'HORA') leiam:



"O ministro _______ _____ substituiu o seu segurança pessoal por este ter entrado no banheiro sem bater à porta. Na verdade, o segurança apanhou-o com a secretária justamente quando andava à procura do próprio ministro..."

Conselho DC: Da próxima, senhor ministro - e isto é válido para todos - deixe o guarda-costas em casa. Ou mandal fera di caracol...Ah, e se o guarda-costas do ministro quiser confirmar a história, son pa tchoma nome...AAS

Enviem notícias. Se não houver notícias, enviem boatos. AAS

Obama recoloca Guiné-Bissau no programa de livre comércio com os EUA


O Presidente americano, Barack Obama, decidiu recolocar a Guiné-Bissau no programa de livre comércio dos Estados Unidos da América com África.

A partir de 1 de Janeiro, a Guiné-Bissau está de volta ao programa AGOA - African Growth Opportunity Act -, que permite que produtos de alguns países africanos, que cumprem normas boa governação, tenham acesso livre de tarifas ao mercado dos Estados Unidos.

Em Janeiro deste ano a Guiné-Bissau tinha sido excluída do grupo de 47 países convidados a participar na Cimeira Estados Unidos - África, devido à "preocupação com a subversão da ordem democrática" no país.

Esta readmissão no AGOA representa para a Guiné-Bissau um importante passo, surgindo numa altura em que o país se prepara para um ano decisivo de colheita de caju, o principal produto de exportação e fonte de divisa país. Por outro lado, a entrada no AGOA é também um sinal de normalização a nível diplomático. VOA

EXCITAÇÃO: Alguém no seu perfeito juízo entende isto?


Como é que um blog com menos de 2 milhões de visitas destrona outro com mais de... 14 milhões de visitas? Só na cabeça oca de alguns guineenses mal intencionados e que escrevem 'VOÇÊS' e "ESTÚDIO" (ou seja, passou de blog a uma estação de rádio...):



Ó Cassama: mesmo que o DC suspenda a publicação por uma década, nenhum deles alcançará os números que, hoje, o Ditadura do Conselho exibe, mesmo juntando todos eles... Mas o guineense é mesmo assim: o que desconhece é porque não existe. Tristeza...AAS

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Agricultura e Pescas são prioridades, mas PR desconfia do negócio de areias pesadas...




No seu discurso de fim do ano, o Presidente José Mário Vaz criticou a forma como têm sido geridas as receitas da exploração dos recursos naturais, que não se reflectem no Orçamento Geral do Estado. O Presidente José Mário Vaz citou o caso da areias pesadas de Varela (norte da Guiné-Bissau) exploradas por uma empresa russa, cuja gestão não tem sido transparente:

"Ninguém sabe quantas toneladas foram extraídas, quanto foi pago de taxa e quanto foi exportado...apesar de na prática assistirmos ao movimento de camiões, não sabemos onde estão as taxas, uma vez que não estão reflectidas no Orçamento Geral do Estado".

José Mário Vaz voltou a insistir no facto de a Guiné-Bissau não estar ainda preparada, para iniciar a exploração dos seus recursos minerais, por falta de quadros e de legislação adequada e defendeu que a prioridade deve ser o desenvolvimento dos sectores das pescas e da agricultura. RFI

PERFIL: Outra Forma da Luta




Sou um homem feliz. Tive a felicidade de conhecer o Senhor Daniel Nunes - sempre o tratei assim. É um senhor que percebe tanto de livros relacionados com África que tem a maior colecção do mundo. Ouvir o Senhor Daniel falar dos livros - da paixão pelos seus livros e pelos livros dos outros; dos livros que já leu e daqueles que nunca verá a capa, é uma experiência gratificante própria dos grandes homens da Cultura.

O diário lisboeta Público faz-lhe justiça num trabalho notável, que o editor do Ditadura do Consenso não podia ficar indiferente. Para ler e folhear
AQUI. AAS

SEGURANÇA: Portugal está a retomar a formação de efectivos da Guarda Nacional (GN) e de agentes da Polícia de Ordem Pública (POP) da Guiné-Bissau que estava suspensa desde o golpe de estado de Abril de 2012, disse hoje fonte diplomática. ionline

sábado, 27 de dezembro de 2014

Ministro das Finanças assina acordo com o BAD para apoio à agricultura



Geraldo Martins, ministro guineense das Finanças, assinou a convenção na sede do BAD, em Dakar.

OBS: Pena é o pessoal do BAD ter seguido a triste tendência - a de inverter a nossa querida bandeira...

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

AJUDA: União Europeia disponibiliza 8 milhões de euros para apoiar grávidas e crianças da Guiné-Bissau. AAS

Farim dindinbanko


Rekadu: Bardadi i malgueta


DC é o provador da rosa choque


Não é PORCENTO. Sempre foi - e será - por cento...



Ó 'professor' de jornalismo, vá assimilando porque eu não duro para sempre...AAS

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

INTERPOL PROCURA CHINÊS PORTADOR DE UM PASSAPORTE DIPLOMÁTICO DA GUINÉ-BISSAU


Tudo AQUI



Ao ministério dos Negócios Estrangeiros da Guiné-Bissau, cabe apurar quem mandou emitir esse passaporte DIPLOMÁTICO em Bissau, quando foi emitido - e por que carga de água, se os cidadãos guineenses no estrangeiro não conseguem arranjar um passaporte... AAS

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

ÚLTIMA HORA (RTP): GREVE NA TAP FOI DESCONVOCADA. AAS


ONGD Afectos com Letras entrega medicamentos, descascadora de arroz e dinamiza festival cultural


Voluntários da ONGD Afectos com Letras partem esta sexta-feira, dia 26, para a Guiné-Bissau onde irão proceder à entrega oficial de oito toneladas de medicamentos enviados por contentor marítimo e que foram doados numa parceria com os Laboratórios Basi, SA aos doentes mais carenciados das diversas unidades de saúde daquele País, através uma distribuição garantida localmente pela ONG AIDA.

Nesta XIV Missão Solidária da Afectos com Letras está igualmente prevista a montagem e inauguração da Descascadora de Arroz oferecida por esta ONGD portuguesa com um co-financiamento da Embaixada da Austrália em Portugal à população da Tabanca de Barambe, na região de Cacheu, e que irá permitir poupar longas horas de penosa descasca manual, podendo assim os habitantes da aldeia converter o tempo poupado em actividades alternativas, potencialmente geradoras de rendimento suplementar para o agregado familiar.

Nas duas semanas de estadia naquele País será ainda realizada a terceira edição da Festa dos Afectos no Hospital Nacional Simão Mendes, em Bissau, destinada às crianças internadas na Pediatria daquela unidade de saúde e que passam este período natalício longe do lar e dos seus familiares assim como diversos outros eventos e actividades nas distintas escolas apoiadas pela ONGD Afectos com Letras, numa parceria com o Grupo Os Netos do Bandim que irão proporcionar a várias centenas de crianças uma “visita” à cultura da Guiné-Bissau num espectáculo de teatro, dança e música que percorre as várias etnias e regiões da Guiné-Bissau.

DENÚNCIA


"Aly,

Espero que estejas bem.

Como ninguém fez nada na Guiné Bissau apesar de saberem, espero que desta vez façam para não ficarem definitivamente mal vistos. O Juiz (????????) Gassimo (ou Gacimo, não sei) Djaló, viu-se no direito, (faz na 5a feira duas semanas) de mandar penhorar o meu veículo (julgando que fosse do meu pai) porque ele e o seu amigo (queixoso) assim entenderam. A situação é a seguinte:

Em Fevereiro, se não me engano, o Senhor AC dirigiu-se ao escritório do meu pai porque tinha um carro que iria chegar , para posteriormente proceder ao despacho.

O meu pai sugeriu ao mesmo que o despachasse na condição de emigrante porque quem mandou o carro vive fora e ficaria mais em conta o respectivo despacho, portanto só aí já quis ajudar. Posteriormente (nenhum de nós sabe quando), após o meu pai ter falado com o suposto cliente, um funcionário seu (do meu pai), naturalmente sem conhecimento do meu pai, acabou, por ficar com o dinheiro do senhor, prometendo que iria fazer, só os dois sabem o quê.

Sabendo que há um único Despachante que faz despachos na condição acima referida, o Sr. AC, depois de o meu pai sugerido que procurasse um outro despachante, entregou o dinheiro (creio cerca de 2.000.000 de Fcfa) ao funcionário do meu pai que assinou num papel branco e pôs o carimbo do escritório em como tinha recebido o dinheiro, repito, não sei para quê porque já se tinha sugerido outro despachante ao senhor AC.

Conclusão, o funcionário gastou o dinheiro do Sr. AC e as coisas foram-se arrastando com várias idas deste senhor ao escritório, até que um dia o meu pai lhe perguntou porque razão deu dinheiro a alguém, sabendo que ele é o patrão e já lhe tinha dito para procurar outro despachante.

Este senhor passou a querer que o meu pai assumisse as responsabilidades , mas este deixou-lhe claro que, não era responsabilidade sua , até porque não só lhe indicou que procurasse outro despachante, como o escritório tem recibos e não é num papel branco que se assina a recepção do dinheiro dum cliente para um determinado despacho, seja qual for o valor.

Tempos depois o sr. AC mandou prender o funcionário (bem visto) e depois decidiu novamente incomodar , sim incomodar o meu pai com a mesa história. nessa altura o tribunal enviou uma notificação ao meu pai, que prontamente foi dar os seus esclarecimentos, tudo com base na lei , juntamente com o seu advogado.

Os meses foram passando e há cerca de 4 semanas, dirigimo-nos ao Banco, e disseram ao meu pai que o tribunal tinha mandado bloquear a sua conta sem mais nem menos, ou seja sem suporte nenhum, o que logicamente não aconteceu porque o Banco não funciona como pelos vistos funcionam certas instituições na Guiné Bissau.

Como não deu em nada, no dia 10 de Dezembro, três indivíduos , dois oficiais do tribunal e um polícia, dirigiram-se ao escritório do meu pai e pediram as chaves do carro , justificando que tinham ido penhorar o mesmo a mando do juiz (??????) Gassimo Djalo por causa deste processo (inconclusivo, enfeitando as prateleiras do tribunal).

Assim que se apoderaram do carro ( eu estava fora do escritório mas não muito longe), foi-lhes alertado pelo próprio polícia de que o carro não pertencia ao Sr. Fortunato pois todos os documentos estavam em nome do Renato Moura, por curiosidade, seu filho.

Um dos oficias (mais um espertalhão) usando e abusando do "poder" ordenou que se levasse o carro na mesma. Após uma chamada do meu pai, cheguei ao tribunal em menos de dois minutos, ainda a tempo de lhes ver a chegar com o meu carro.

Viram o escândalo que comecei por fazer (porque não sou tão calmo como o meu pai, muito menos tolero faltas de respeito) e ao saírem do carro, disseram-me, um dos oficiais e o polícia, que tinham visto os documentos e, sim, mesmo cumprindo ordens, não deviam ter trazido o carro por não pertencer ao meu pai.

Posto isto, apenas para explicar o que se passou até chegarmos a este ponto, a minha questão é a seguinte:

-Tem este juiz (?????) algum suporte jurídico para fazer o que fez?

-Está concluído o processo e deu-se como culpado o meu pai em tudo isto, e o mesmo ignorou pura e simplesmente a lei chegando o juiz (???) ao ponto de lhe mandar bloquear a conta e, duas semanas depois mandar apreender o veículo que, por surpresa nem ao meu pai pertence?

- Será que o juiz não deveria de imediato mandar devolver o meu carro visto não pertencer ao "culpado" ???

Coclusão :

Esta "barracada", e ILEGALIDADE DO MAIS ALTO NÍVEL (que deve ser um caso prático no primeiro dia de aulas num curso de Direito), foi cometida pelo Juiz (????) Gassimo Djalo.

Na próxima 5ª feira faz duas semanas que que me apreenderam a viatura e ninguém, ninguém faz nada neste País. Não há desculpas para ninguém pois passou e bem na rádio.

Para não se desculparem mais, peço-te que passes esta informação no teu blogue porque, certamente, aqueles com autoridade mais que suficiente para questionar ao sr juiz (????) o porquê de ter feito o que fez, poderão, depois de terem ouvido, ler agora juntamente com os milhares que se informam diariamente no teu blogue, como vão as coisas no Tribunal em Bissau.

É assim que funciona a lei na Guiné Bissau?? São estes os juízes que temos?? Não acredito. O que acredito é no seguinte:

Este senhor Gassimo Djalo, não tem o mais pequeno nível sequer, para tentar beliscar ou manchar a imagem do meu pai construída ao longo de 36 anos de seriedade, exemplo, rigor, profissionalismo e humildade. A Guiné Bissau conhece e bem o despachante oficial Fortunato Moura e eu, como seu filho, estou e estarei cá sempre para defender a imagem do meu pai contra aqueles que só vivem da forma em que se tornou o País.

Agora pergunto: Você é sério Sr. Juiz(??????)

Avizinha-se uma queixa crime contra o Senhor. Prepare-se !

Por favor, não me faça rir mais do que o meu sobrinho de 2 anos me faz diariamente !!

Exijo, como cidadão , a quem de direito,que resolva imediatamente esta situação que , por si só já acarreta prejuízos! E desafio o juíz a vir a público desmentir tudo o que disse

Renato Moura
"

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Ma nfala, nha rosa propi...


Segundo o 'professor' de jornalismo:



De acordo com a Wikipedia:



Para os alunos do 'professor' de jornalismo: NUNCA ESCREVAM Super-mercado. Escrevam SUPERMERCADO, e façam-no no quadro da sala de aulas, para o 'professor' ver...AAS

Morreu hoje, em Lisboa, a Mbutcha, proprietária do restaurante 'Mana Nbutcha', em Bissau. Que a sua alma descanse em paz. AAS


Morreu ontem Henrique Pires. O malogrado foi director geral da PETROGUIN. Que a terra lhe seja leve. Os mais profundos sentimentos a toda a família.AAS


segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Obrigado eu. Vale sempre a pena. Feliz Natal para todos no Coração do Povo e para as crianças da Guiné-Bissau


<<<<<<<<<< Vamos lá fechar o ano de 2014 em grande. Toca a despachar isso. <<<< Vote

Bom, Fernando Vaz voltou a ser 'Doutor'



ENGENHEIRO

Há dias, chamava especial atenção pela designação "engenheiro" emprestado ao Fernando Vaz, e pedi uma correcção. Foi aceite. O Nando passou, então, de 'engenheiro' a 'doutor'. Ora vejam:



Volto a dizer: não é nem carne nem peixe. Talvez saiba qualquer coisinha sobre minas e armadilhas. Talvez...AAS



EXCLUSIVO DC: O CONTRATO DE FRETAMENTO ENTRE A REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU E A EUROATLANTIC AIRWAYS




Entre:

CONTRATO DE FRETAMENTO # 019DC14.0729GNB14
REPÚBLICA DE GUINÉ-BISSAU, neste acto representada pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, adiante designada como “AFRETADORA”
E
EUROATLANTIC AIRWAYS – Transportes Aéreos, SA, sociedade anónima com sede na Rua das Sesmarias, Número 3, Quinta da Beloura, Estrada de Albarraque 2710-692 Sintra, Portugal, pessoa colectiva e contribuinte fiscal número 511 057 822, adiante designada como “TRANSPORTADORA”

CONSIDERANDO QUE:

A) As partes vêm desenvolvendo contactos para promoção de condições que conduzam à constituição de uma companhia aérea nacional da Guiné-Bissau;
B) As partes concordam com o espírito e com as condições plasmadas no Memorando de 30 de Julho de 2014;
C) As partes desejam agora avançar com um contrato de fretamento adequado ao espírito do Memorando

Determina-se que:

A operação de fretamento terá início previsível em 14 de Novembro de 2014 e terminará na data em que estiver constituída e operacional a companhia aérea nacional da Guiné-Bissau, caso estejam reunidas as condições para operar vôos regulares;
As condições gerais de transporte da TRANSPORTADORA, em Anexo ao presente, as par- tes pretendem estabelecer condições específicas para a operação prevista para a primeira fase do projecto,

É de livre vontade acordado e é aqui reduzido a escrito o presente contrato de fretamento, através do qual a TRANSPORTADORA freta e a AFRETADORA toma de fretamento um avião, (adiante de- signado por “Aeronave”), nos termos e condições seguintes:

Artigo 1 - AERONAVE, HORÁRIO, PREÇOS TAXAS E NORMAS ESPECIAIS

1.1 Tipo de aeronave: B737-800
1.2 Configuração: 16C e 144Y
1.3 Franquia Permitida: 2 volumes de 23 kg cada por passageiro

Caso questõs operacionais ou de mercado assim o exijam a franquia permitida poderá sofrer alterações sem qualquer custo adicional para a AFRETADORA.

1.4 Número Vôos e Horários (UTC)
O vôos ora contratados serão operados na rota LIS/OXB/LIS, com uma frequência semanal, com

início previsto em 9 de Novembro de 2014 e com duração previsível até cerca de 15 de Fevereiro de 2015, altura em que será avaliada a procura, por forma a, se necessário, se aumentar a oferta da TRANSPORTADORA, mediante acordo entre as partes:

Artigo 2 - PREÇO



2.1 A República da Guiné Bissau pagará à TRANSPORTADORA o montante líquido de € 90.000,00, (noventa mil euros) por cada rotação, disponível na conta da TRANSPORTADORA até sete dias antes da realização da mesma, mediante transferência bancária para a conta identificada abaixo:

Informação bancária euroAtlantic Airways

Beneficiário: Banco:
NIB: IBAN: Swift:
EuroAtlantic Airways
MILLENNIUM BCP
AV. Prof. Dr. Cavaco Silva (Tagus Park), Edif 2 / piso 0 b 2744-002 Porto Salvo, Portugal
0033 0000 0018 1148 0898 4
PT50 0033 0000 0018 1148 0898 4
BCOMPTPL
EUR

2.2 O preço do Fretamento mencionado no número 1 inclui o combustível, o óleo e a manutenção da Aeronave, taxas de aterragem, de estacionamento até duas horas fora de Lisboa, serviços de assistência em terra e de despacho da Aeronave, salários e ajudas de custo da tripulação, refeições a bordo e as outras despesas inerentes aos serviços prestados aos passageiros durante o vôo e durante a sua estada em terra nos pontos de escala, tendo como base os serviços normalmente prestados pela TRANSPORTADORA aos seus passageiros em vôo e nesses pontos de escala.

2.3 Todas as outras despesas, incluindo mas não limitadas às despesas de transporte nos locais de partida e destino, royalties, custos de vistos, verificações alfandegárias, despesas de alfândega e outras taxas ou impostos devidos e relacionados com os passageiros ou com as bagagens trans- portadas, bem como todas as despesas que venham a ser pagas pela TRANSPORTADORA relati-vas aos passageiros ou às mercadorias em caso de aterragem de emergência, não estão incluídas no Preço do Fretamento e serão pagas pela AFRETADORA.

2.4 As taxas aeroportuárias devidas por passageiros serão pagas pela AFRETADORA com o vôo por referência a 80% da ocupação do vôo e serão sujeitas a reconciliação após o vôo. A AFRETADORA terá direito às receitas correspondentes às taxas por passageiros que serão incluídas nos preços dos bilhetes. A AFRETADORA desde já aceita que as taxas aeroportuárias, enquanto definidas por entidades externas à TRANSPORTADORA podem ser revistas e, em conformidade, os valores cobrados à AFRETADORA podem ser alterados. Quaisquer prémios ou seguros adi- cionais serão pagos pela AFRETADORA.

2.5 Se aplicável, as sobretaxas de combustível resultarão da diferença entre o preço de com- bustível do fretamento revisto e o preço básico de combustível do fretamento.

a) A sobretaxa de combustível calculada será comunicada por fax ou e-mail pela TRANSPORTADORA à AFRETADORA e será aplicável desde que notificada com 10 dias de ante- cedência.

b) Para efeitos da aplicação do reajustamento do preço do combustível, a informação produzirá efeitos no primeiro vôo após a AFRETADORA ser informada, desde que o aviso cumpra os 10 dias de antecedência.

2.6 A República da Guiné Bissau pagará na presente data, a título de depósito de garantia, o montante de € 200.000,00 (duzentos mil euros) destinado a garantir o pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes do presente contrato de afretamento. O depósito de garantia poderá ser utilizado a todo o tempo pela TRANSPORTADORA para se ressarcir de montantes devidos e não pagos pela AFRETADORA, devendo nesse caso a AFRETADORA repor as quantias necessárias para perfazer o total do depósito no prazo de 5 dias após interpelação da TRANSPORTADORA para o efeito. No final do contrato e após reconciliações finais, se não houver quaisquer montantes em dívida pela AFRETADORA ao abrigo deste contrato, a TRANSPORTADORA restituirá o depósito de garantia no prazo de 30 dias após emissão de declaração de quitação final.

2.7 Em caso de depreciação cambial do EURO que exceda 3%, ou em casos de aumento do preço do combustível, o custo total da operação de fretamento será reajustado em conformidade, aplicando-se o novo preço dez dias após notificação à AFRETADORA.

Artigo 3 - PAGAMENTOS

3.1 A AFRETADORA pagará o Preço do Fretamento antes ou na data mencionadas no Artigo 2, na moeda, pelo modo e no local mencionados no mesmo artigo. O pagamento de despesas não incluídas no Preço do Fretamento e de outros encargos previstos neste contrato, deverá ser efectuado no prazo de cinco dias a partir da data da factura emitida pela TRANSPORTA- DORA, pelo mesmo modo e na mesma moeda ou, se a TRANSPORTADORA o desejar, na moeda em que tais despesas foram suportadas pela TRANSPORTADORA.

3.2 A receita líquida da venda dos lugares nos vôos realizados, excluindo todos os montantes devidos à TRANSPORTADORA ao abrigo do presente contrato, incluindo despesas bancá- rias, pertence à República da Guiné Bissau e será transferida quinzenalmente para conta bancária a indicar pela mesma.

3.3 Pertencem à AFRETADORA as taxas aeroportuárias devidas por passageiros, pelo que após as reconciliações dos pagamentos feitos em 2.4 o saldo será entregue à AFRETADORA.


3.4 As partes efectuarão acções de reconciliação mensalmente, até ao dia 10 de cada mês, de- vendo o AFRETADORA indicar, por escrito à TRANSPORTADORA quais os interlocutores para reconciliações financeiras.
3.5 O incumprimento ou falta de pagamento pontual dos preços acordados, nas datas estipu- ladas implica a aplicação de juros de mora calculados
com base na taxa LIBOR mensal, acrescida de 8%.

Artigo4– ESPECIAISOBRIGAÇÕESDOAFRETADORA

4.1 Para além das demais obrigações que decorrem para a AFRETADORA e que estão estipula- das no presente contrato e nas condições gerais em anexo, são ainda da responsabilidade exclusiva da República da Guiné Bissau:

a) garantir a existência das condições de segurança física necessárias à operação e obriga-se a implementar todas e quaisquer medidas necessárias para assegurar a segurança dos trabalhadores, passageiros, carga e bens, para normal desenrolar da operação contratada.
b) garantir que estão reunidas todas as condições de segurança sanitária para a operação contratada, garantindo que serão implementadas todas as medidas de rastreio, despiste e demais medidas preventivas para assegurar a segurança sanitária.

4.3 A AFRETADORA responde por todos os danos que a informação incorrecta ou incompleta prestada por passageiros e, ainda, documentação falsa apresentada possa causar à TRANSPOR- TADORA, nos termos da lei civil, sem prejuízo do eventual direito de regresso sobre os passageiros que transmitam informação falsa;

4.4 No caso previsto no número anterior ou em caso de algum documento ser negado pelas au- toridades do país de destino, a responsabilidade cabe à AFRETADORA que responde por todos os danos e despesas que daí resultem e que, caso sejam inicialmente pagas pela TRANSPORTADO- RA, serão obrigatoriamente reembolsadas pela AFRETADORA.

4.5 A falta ou cumprimento defeituoso das obrigações previstas nos números acima confere à TRANSPORTADORA o direito de suspender a operação imediatamente e, ainda, de resolver de ime- diato o contrato, sem prejuízo do direito a indemnização.
Artigo 5 – COMERCIALIZAÇÃO

5.1 A AFRETADORA atribui a responsabilidade da comercialização à TRANSPORTADORA mas, em contrapartida, assumirá os custos inerentes respeitantes, incluindo mas não limita- dos a comissões a agentes e todas as despesas de apoio administrativo, vendas e operacionais em Bissau. E, por sua vez, a TRANSPORTADORA assumirá as despesas fixas de apoio administrativo e às vendas em Lisboa.

5.2 Este apoio local em Bissau será feito em instalações a indicar pela AFRETADORA, designadamente no aeroporto (sala) e na cidade de Bissau, cujos custos serão assumidos pela AFRETADORA bem como as despesas com três a cinco colaboradores destacados para funções de apoio a vendas e no aeroporto.

5.3 O custo mensal da estrutura de apoio indicada acima é estimado em €10.000, a ajustar pelo custo real, a suportar pela República da Guiné Bissau e deverá ser pago no prazo de uma semana após envio da respectiva factura pela TRANSPORTADORA.

Artigo 6 – CONTACTOS
Para efeitos de notificações a efectuar ao abrigo deste contrato ficam desde já indicados os seguin- tes contactos:
Pela TRANSPORTADORA:

Morada Rua das Sesmarias 3, Quinta da Beloura, Estrada de Albarraque,
2710 692 Sintra, Portugal Atenção: Direção Comercial
Telefone +351 21 924 73 15/16
Fax: +351 21 924 73 91
EMAIL: commercial@euroatlantic.pt
Pela AFRETADORA
Morada Avenida 3 de Agosto, 1100 CODEX Bissau – Guiné Bissau Atenção:
Telefone + 245 660 36 68
EMAIL: geral.setcguinebissau@gmail.com

Artigo7– LEIEFOROAPLICÁVEL

7.1 A este contrato é aplicável a Lei Portuguesa.
7.2 As acções judiciais por ou contra a TRANSPORTADORA e relacionadas com este contrato serão apresentadas nos Tribunais de Lisboa, Portugal, salvo se a TRANSPORTADORA de- cidir ou concordar com procedimento diferente.
7.3 Sem prejuízo da aplicação dos número 1 e 2 deste artigo, as partes poderão recorrer à Arbitragem caso haja acordo escrito de ambas para recurso a esse método de resolução de litígio.

Artigo8– INTERPRETAÇÃO,ALTERAÇÕES E VIGÊNCIA

8.1 Em caso de dúvida ou de conflito entre as disposições previstas nestas condições específi- cas e nas condições gerais do presente contrato, prevalecem as condições específicas.
8.2 O presente contrato produz efeitos a partir da sua assinatura, tendo termo previsto em 15 de Fevereiro de 2015, sem prejuízo de poder ser a sua vigência prolongada até a companhia aérea na- cional da Guiné Bissau estar devidamente constituída e operacional.

Aceite pela:
Repúblicada Guiné Bissau EuroAtlanticAirways

AFRETADORA:
_________________________ (local) (data)
_________________________
(assinatura)
TRANSPORTADORA
___________________________ (local) (data)
____________________________
(assinatura)


CONDIÇÕES GERAIS DE TRANSPORTE ANEXO AO CONTRATO DE FRETAMENTO #019DC14.0729GNB14
Artigo 1 - AERONAVE, HORÁRIO, PREÇOS TAXAS E NORMAS ESPECIAIS
1.1 1.2
1.3
1.4
1.5
Tipo de aeronave: B737-800 Configuração: 16C e 114Y
Franquia Permitida: 2 volumes de 23 Kg cada por passageiro
Caso as condições operacionais ou de mercado o exijam a franquia permitida poderá ser alterada sem encargos adicionais para a AFRETADORA
Catering e Serviços Bar, a fornecer pela TRANSPORTADORA: Vôo Outbound: - ________
Vôo Inbound: - ________
Bar pago em EUR durante todo o vôo. Agua, café, chá e leite para crianças quando servido com refeições sem custo acrescido. Refrigerantes não têm custo acrescido apenas quando servidas durante o serviço principal de refeição.
Serviço a Bordo:
i)– Anúncio de boas-vindas inicial em nomeda AFRETADORA e da TRANSPORTADORA. ii) – Bar pago em EUROS, se aplicável
iii) – Duty Free pago em EUROS, se aplicável
1.6 estipulada para a partida da Aeronave. Os passageiros e as bagagens deverão estar prontos para embarque 2h30m antes da hora

Artigo 2 - AERONAVE E TRIPULAÇÕES

2.1 A TRANSPORTADORA fornecerá ao AFRETADORA a Aeronave totalmente equipada e com toda a tripulação necessária para a efectivação da(s) viagem(s) contratada(s). Os elementos que compõem a tripulação serão sempre, e para todos os efeitos, considerados como traba- lhadores da TRANSPORTADORA.

2.2 A TRANSPORTADORA pode substituir o tipo de Aeronave designada para a(s) viagem(s) por uma ou mais Aeronaves de capacidade equivalente, mas não terá obrigação de proceder a essa substituição ainda que a(s) viagem(s) não possam ser iniciada(s) ou completada(s) com a Aeronave inicialmente prevista.

Artigo 3 - ALTERAÇÕES AO HORÁRIO DE VOO

3.1 Os horários ficam sujeitos à obtenção de slots e autorizações de handling pelas autoridades aeroportuárias e autorizações de sobrevôo.

3.2 Quaisquer alterações e/ou extensões da(s) viagem(s) acordada(s) ou do horário de vôo, no período de fretamento, solicitados pela AFRETADORA, ficam sujeitos à aprovação da TRANS- PORTADORA e podem implicar alterações no Preço do Fretamento.
3.3 Qualquer alteração a efectuar por parte da TRANSPORTADORA deverá ser devida e atem- padamente comunicada aos passageiros e à AFRETADORA.

Artigo 4 – AUTORIZAÇÕES

As operações estão sujeitas a aprovação e autorizações governamentais As autorizações e outras licenças a obter de entidades governamentais envolvidas, ou outras que sejam necessárias para a realização dos vôos, serão oportunamente requeridas pela TRANSPORTADORA. Sem prejuízo das disposições do Artigo 8, a AFRETADORA assume o risco e incorre em todas as despesas que resul- tem da não obtenção em tempo útil ou da não extensão do período de validade das referidas autori- zações ou licenças, desde que a não emissão de tais licenças e/ou autorizações não se deva a dolo ou negligência grosseira exclusiva da TRANSPORTADORA.

Artigo 5 – PREÇO

5.1 O preço do Fretamento mencionado nas Condições Específicas é baseado em custos e ta- xas de câmbio conhecidas na data de assinatura do presente contrato.

5.2 A TRANSPORTADORA reserva-se o direito de alterar o Preço do Fretamento caso se verifique qualquer alteração de custos que esteja fora do seu controlo, quer por alteração dos preços do combustível, por alteração cambial ou outras, mesmo que a alteração de custos ocorra no período entre a data de assinatura deste contrato até à data de efectivação da(s) viagem(s).

5.3 Em caso de necessidade de alteração do preço inicialmente acordado, a TRANSPORTADO- RA deverá comunicar à AFRETADORA tal facto com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias.

5.3 Ao presente contrato aplicar-se-ão as seguintes taxas de cancelamento:
25% do Preço Total de Fretamento em cancelamentos feitos com mais de 15 dias de ante- cedência em relação à partida do vôo.
50% do Preço Total de Fretamento em cancelamentos feitos com mais de 14 e menos de 7 dias de antecedência em relação à partida do vôo
75% do Preço Total de Fretamento em cancelamentos feitos com menos de 7 dias (inclusive) de antecedência em relação à partida do vôo.

5.4 O incumprimento ou falta de pagamento pontual dos preços acordados, nas datas estipu-
ladas implica a aplicação de juros de mora calculados com base na taxa LIBOR mensal, acrescida de 5%.

Artigo 6 - SOBRETAXA DE ESPERA E DE HORAS SUPLEMENTARES DE VOO

6.1 A AFRETADORA pagará uma sobretaxa de espera ou uma compensação pelas horas su- plementares de vôo, de acordo com os valores indicados no parágrafo 3 deste Artigo, se o período de fretamento ou o número de horas de vôo constantes do Horário de Vôo forem excedidas em virtude de:

a) Recusa ou demora na obtenção de vistos ou outros documentos necessários para o transporte, embarque, desembarque, carga ou descarga de passageiros ou baga- gem; e/ou

b) Os passageiros ou bagagem não estarem prontos para o embarque ou carga às ho- ras indicadas no Horário de Vôo; e/ou

c) Actos ou omissões da AFRETADORA, dos seus representantes, empregados ou agentes, ou de passageiros.
6.2 Contudo, a TRANSPORTADORA (com respeito e ponderando os interesses da AFRETADO- RA) reserva-se o direito de não permitir o prolongamento do período de fretamento ou do número de horas de vôo, alterando ou limitando o Horário de Vôo, para esse efeito, contudo não tomando nenhuma decisão sem antes comunicar à AFRETADORA.

6.3 A sobretaxa de espera por hora ou fracção será calculada dividindo 50% (cinquenta por cento) do Preço do Fretamento pelo número de horas de vôo indicadas no Horário de Vôo.

6.4 Em caso de atraso directamente imputável à TRANSPORTADORA, excepto nos casos pre- vistos no parágrafo 5 do Artigo 11:

a) até 1 hora, nenhum serviço especial será prestado aos passageiros, apenas sendo estes informados dos motivos do atraso e da previsão do novo horário de vôo;

b) superior a 3 horas, a TRANSPORTADORA servirá bebidas ou uma refeição, consoante a hora, ou pagará à AFRETADORA uma refeição a servir em terra medi- ante entrega de factura comprovativa, no máximo de 15 USD por passageiro;

c) superior a 6 horas e com uma partida estimada após as duas horas da madrugada do dia seguinte, a TRANSPORTADORA pagará alojamento em hotel mediante entrega de factura comprovativa no máximo de 75 USD por passageiro.
Artigo 7 – PAGAMENTO

7.1 A AFRETADORA pagará o Preço do Fretamento antes ou na data mencionadas nas Condi- ções Específicas, na moeda, pelo modo e no local mencionados no mesmo artigo. O paga-mento de despesas não incluídas no Preço do Fretamento e de outros encargos previstos neste contrato, deverá ser efectuado no prazo de cinco dias a partir da data da factura emitida pela TRANSPORTADORA, pelo mesmo modo e na mesma moeda ou, se a TRANS- PORTADORA o desejar, na moeda em que tais despesas foram suportadas pela TRANS- PORTADORA.

7.2 Se a AFRETADORA não cumprir as obrigações constantes no parágrafo 1 deste Artigo, ou não as cumprir atempadamente, a TRANSPORTADORA poderá rescindir este contrato mediante aviso simples, sem necessidade de qualquer notificação ou intervenção judicial adicional e sem prejuízo do direito de a TRANSPORTADORA reclamar o pagamento das quantias em dívida e as indemnizações devidas pelo incumprimento contratual.

Artigo 8 - VIAGEM NÃO REALIZADA OU REALIZADA PARCIALMENTE

8.1 No caso de recusa ou obtenção tardia das autorizações e outras licenças necessárias para a realização da viagem, e se em consequência disso a TRANSPORTADORA não tiver possibilidade de efectuar a(s) viagem(s), este contrato não produzirá efeitos e o Preço do Fretamento não será pago ou será reembolsado caso já tenha sido pago. No entanto, se a Aeronave ficar à disposição da AFRETADORA a seu pedido, a AFRETADORA pagará à TRANSPORTADORA uma compensação com base na sobretaxa de espera mencionada no parágrafo 9 do Artigo 5, calculada a partir da data e hora acordadas para o início do período de fretamento.

8.2 Se devido a uma das causas mencionadas no parágrafo 1 deste artigo o contrato apenas for cumprido parcialmente pela TRANSPORTADORA dentro do período de fretamento, o Preço será reduzido proporcionalmente com base no efectivo período de fretamento e no número de horas voadas na realização parcial da viagem.

Artigo 9 - SUB-FRETAMENTO/CESSÃO

9.1 A AFRETADORA não sub-fretará nem cederá todo ou parte do espaço fretado e/ou da car- ga da Aeronave sem prévio consentimento escrito da TRANSPORTADORA.

9.2 Salvo acordo escrito em contrário, o referido consentimento da TRANSPORTADORA, será dado sob condição de o tomador do sub-fretamento ou o cessionário aceitar todas as obrigações da AFRETADORA e de a AFRETADORA assumir inteira responsabilidade por todos os actos ou omissões do tomador do sub-fretamento ou do cessionário e dos seus empregados ou agentes.

9.3 A TRANSPORTADORA tem o direito de sub-contratar ou ceder o cumprimento das suas obrigações constantes do presente contrato, caso em que todas as referências à TRANS- PORTADORA passarão a incluir o sub-contratado ou o cessionário a quem as obrigações do presente contrato são sub-contratadas ou cedidas.

Artigo 10 - ESPAÇO FRETADO NÃO UTILIZADO

A TRANSPORTADORA terá o direito de utilizar qualquer espaço ou capacidade da Aeronave fretada não utilizados, sem que qualquer compensação seja devida à AFRETADORA. A ocupação de quais- quer lugares não utilizados tem de ser comunicada pela TRANSPORTADORA à AFRETADORA até 48 horas antes da partida.

Artigo 11 – RESPONSABILIDADE

11.1 O transporte de passageiros e bagagem efectuado nos termos deste contrato ficará sujeito aos termos e aos limites de responsabilidade definidos na Convenção de Montreal de 28 Maio de 1999 e nas suas alterações em vigor.

11.2 As horas mencionadas no Horário de Vôo são aproximadas e não são garantidas, pelo que a TRANSPORTADORA se reserva o direito de alterar o Horário de Vôo, no caso de sobrevirem circunstâncias não previstas na data da assinatura do presente contrato.

11.3 A TRANSPORTADORA não é, nem será considerada, como transportador regular para efei- tos deste contrato.
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11.4 Sem prejuízo do disposto nos Artigos 11 e 13, as indemnizações devidas pela TRANSPOR- TADORA no caso de não cumprimento deste contrato por faltas ou omissões desta, dos seus agentes ou empregados, não excederão, em caso algum, o montante total do Preço do Fre- tamento. As indemnizações por não realização parcial não excederão o montante proporcio- nal do Preço do Fretamento não realizado.

11.5 A TRANSPORTADORA não será responsável por qualquer perda, dano, atraso, não realização ou impedimento em iniciar ou em completar a(s) viagem(s), relacionado ou relacionados com este contrato e resultantes, directa ou indirectamente, de força maior, incluídos mas não limitados a casos de restrições no abastecimento de combustível, guerra, tumultos, sabotagem, condições atmosféricas adversas, greves, perturbações laborais (quer resultantes de disputas entre a TRANSPORTADORA e os seus empregados, quer entre outras entidades), avaria da Aeronave e acidente ou incidente com a Aeronave.

Artigo 12 - DOCUMENTOS DE TRANSPORTE

12.1 Os documentos de transporte a fornecer pela TRANSPORTADORA ou emitidos para a viagem prevista neste contrato deverão ser emitidos de acordo com as exigências legais, práticas e procedimentos da TRANSPORTADORA.

12.2 A TRANSPORTADORA deverá ter em tempo útil, todas as informações relativas aos passa- geiros e bagagem, necessárias ao preenchimento dos documentos de transporte.

12.3 Em todos os documentos deverá ser referida a TRANSPORTADORA como sendo a TRANSPORTADORA.

12.4 A TRANSPORTADORA conferirá e verificará os elementos de informação do passageiro que forem inseridos no sistema para efeitos emissão de documentos de transporte. A TRANSPORTADORA conferirá e verificará se os passageiros possuem todos os documentos necessários para que lhes seja admitida entrada no país de destino.

12.5 A AFRETADORA responde por todos os danos que a informação incorrecta ou incompleta possa causar à TRANSPORTADORA, nos termos da lei civil, sem prejuízo do eventual direito de regresso sobre os passageiros que transmitam informação falsa.

12.6 Todos os passageiros, deverão, aquando do respectivo “check-in”, exibir os documentos necessários para a viagem, nomeadamente passaportes, vistos e documentos sanitários, cuja obtenção e fidedignidade lhes compete e sem os quais não serão admitidos a embarque.

12.7 No caso previsto no número 6 do presente artigo ou caso algum documento seja negado pe- las autoridades do país de destino, a responsabilidade cabe à AFRETADORA que responde por todos os danos e despesas que daí resultem e que, caso sejam inicialmente pagas pela TRANSPORTADORA, serão obrigatoriamente reembolsadas pela AFRETADORA.

Artigo 13 – CANCELAMENTO

13.1 A AFRETADORA pode cancelar este contrato em qualquer altura antes do início da(s) viagem(s) mediante o pagamento da taxa de cancelamento mencionada acima. A TRANSPOR- TADORA está autorizada a reter a totalidade ou a parte correspondente dos montantes pagos pela AFRETADORA por conta da taxa de cancelamento devida. Se o cancelamento for efectuado depois do início da(s) viagem(s) será devida a totalidade do Preço do Fretamento, a título de indemnização.

13.2 Este contrato não pode ser rescindido pela AFRETADORA com a finalidade de contratar as mesmas viagens com outra TRANSPORTADORA.

13.3 A TRANSPORTADORA pode rescindir este contrato (sem que por essa razão seja devida qualquer compensação ao AFRETADORA) no caso de não cumprimento, por parte do AFRETADORA, de qualquer obrigação prevista neste contrato. Fora os casos de incumprimento, a TRANSPORTADORA apenas poderá rescindir o contrato mediante pré aviso escrito de 30 (trinta) dias.

13.4 Sem prejuízo do previsto nos parágrafos anteriores, a AFRETADORA indemnizará e isentará a TRANSPORTADORA de qualquer responsabilidade nas reclamações apresentadas por passageiros ou outras entidades, tenham essas reclamações resultado do cancelamento deste contrato pela AFRETADORA ou pela TRANSPORTADORA.

13.5 Não será devida qualquer taxa de cancelamento nos casos referidos no parágrafo 2 do Arti- go 7, nos Artigos 8 e 14.

13.6 Qualquer notificação de cancelamento deverá ser comunicada à outra parte por escrito via correio registado, fax ou e-mail (precedida de notificação telefónica) para os contactos indicados nas Condições Específicas.

Artigo 14 - RESCISÃO POR MOTIVO DE FALÊNCIA, INSOLVÊNCIA, ETC.

14.1 Ambas as partes podem, em qualquer altura, rescindir este contrato por simples aviso prévio escrito, sem necessidade de qualquer intervenção judicial, em casos de dissolução ou de insolvência ou, no caso da AFRETADORA, se o rating da dívida da República da Guiné Bissau aumentar o risco do crédito da TRANSPORTADORA.

14.2 Se a TRANSPORTADORA rescindir este contrato de acordo com o parágrafo 1 deste Artigo, o Preço do Fretamento deverá ser pago imediatamente e na totalidade, sujeito, todavia, ao ajustamento previsto no Artigo 15.

Artigo 15 – AJUSTAMENTO

No caso de a(s) viagem(s) não ter(em) sido iniciada(s) ou não ter sido completada por motivo de res- cisão deste contrato pela TRANSPORTADORA nos termos do parágrafo 2 do Artigo 7 ou do parágra- fo 1 do Artigo 14, serão reduzidas no preço do Fretamento as despesas não efectuadas pela TRANSPORTADORA respeitantes a óleos, combustíveis, taxas de aterragem, estacionamento e "hangar", bem como despesas com assistência à Aeronave em terra. A AFRETADORA pagará, no entanto, à TRANSPORTADORA, para além da quantia determinada pelo modo acima indicado, as despesas extraordinárias feitas pela TRANSPORTADORA em consequência da não realização ou da realização parcial da(s) viagem(s).

Artigo 16 - ANGARIAÇÃO DE PASSAGEIROS/RELAÇÕES CONTRATUAIS

16.1 A AFRETADORA assumirá os custos que advenham de quaisquer reclamações de passa- Pág.1! 2de!13
geiros ou outras entidades, sobre direitos sobre a bagagem ou os bens transportados, ou a transportar, ao abrigo deste contrato.

16.2 A AFRETADORA responsabiliza-se pelo cumprimento integral das obrigações dos sub-fretadores, passageiros, proprietários e outras partes, ao abrigo das Condições Gerais de Transporte da TRANSPORTADORA e, em particular, ao pagamento das importâncias devidas por eles e relativas a taxas, multas e outras despesas debitadas ou impostas à TRANSPORTADORA por não cumprimento de quaisquer leis, regras ou regulamentos aplicáveis, de natureza governamental ou provenientes de outras autoridades.

16.3 A AFRETADORA isenta a TRANSPORTADORA de toda e qualquer responsabilidade por to- das as reclamações apresentadas pelas entidades atrás referidas, relacionadas com este contrato. Em caso de repatriamento de passageiros, as despesas daí decorrentes serão da exclusiva responsabilidade da AFRETADORA.

Artigo 17 - AUTORIDADE DO COMANDANTE DA AERONAVE

O Comandante da Aeronave tem total autoridade relativamente à tonelagem embarcada e sua distribuição, bem como para decidir sobre a realização dos vôos e sobre quais os locais onde as aterragens terão lugar. A AFRETADORA aceita como definitivas todas as decisões do Comandante, sem prejuízo do estipulado nos Artigos 8 e 11.

Artigo 18 - EPÍGRAFES E INTERPRETAÇÃO

18.1 As epígrafes são utilizadas unicamente para fins de referência e não podem, em qualquer caso, ser invocados para interpretação das cláusulas deste contrato.

18.2 Em caso de dúvida ou de conflito entre as disposições previstas nestas condições específicas e nas condições gerais do presente contrato, prevalecem as condições específicas.
Aceite pela:

República da Guiné Bissau AFRETADORA:
_________________________ (local) (data)
_________________________ (assinatura)
EuroAtlantic Airways TRANSPORTADORA
___________________________ (local) (data)
____________________________ (assinatura)
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domingo, 21 de dezembro de 2014

SIDA de camuflado


Uma prevalência de Sida superior à média nacional nas forças de segurança e defesa da Guiné-Bissau levou o Secretariado Nacional de Luta Contra a Sida (SNLS) a reforçar as ações de prevenção e tratamento, anunciou o organismo.

Novos protocolos com os ministérios da Defesa e da Administração Interna para "reforçar a distribuição de preservativos e informação" e "aumentar o número de pessoas em tratamento anti-retroviral (ARV)" vão vigorar em 2015, disse à Lusa, Anaximandro Zylene, secretário nacional do SNLS.

Está também prevista a prestação de apoio psicossocial. Segundo dados divulgados pelas autoridades de saúde, a prevalência de Sida ronda os 3,3% na Guiné-Bissau, chegando a 5,3% na faixa etária entre 15 e 49 anos, e supera nove por cento entre elementos das forças de segurança e defesa. Lusa

A primeira vez de Flora Gomes


O cineasta Flora Gomes, o mais conhecido da Guiné-Bissau, foi homenageado na última noite em Bissau numa gala organizada por jovens do movimento Ação Cidadã que o realizador diz ser "uma nova luz" para o futuro do país.
A homenagem ao realizador, único guineense com cinco longas-metragens no palmarés, juntou amigos, familiares, veteranos da luta armada pela independência do país, políticos, académicos e colegas da profissão.

Todos deixaram palavras de elogio a Flora Gomes, que, segundo Paulo Gomes, antigo candidato à presidência da Guiné-Bissau se trata "de um monstro sagrado da cultura e arte" guineense que merece "o carinho e admiração de todos. Lusa

Labur i Balur (tio Ntony ku fala, i ka ami dé)


RELVAS VINGA NA LUSOFONIA: De "engenheiro" a "doutor"


É fadjal di padja
É bistil di kansaré
É kalçal darnakó
Ala fidju di djintu na karmuça pa naçon

Fernando Vaz, ex-porta disparate dos golpistas, afinal tem dois cursos (bom, segundo o próprio). É que segundo a página da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, em 2000, quando foi secretário de Estado, Nando Vaz era um distinto ENGENHEIRO:



Depois do golpe de Estado de 2012, já era era doutor em todo o lado - bom, menos no Ditadura do Consenso. Fernando Vaz é uma espécie de Relvas...Vai estudar, Vaz! Da actual secretaria de Estado, espera-se que rectifique o tiro...AAS

NOTÍCIA DC/NOVO MAI: O próximo ministro da Administração Interna sairá da fornalha que aí vem com a remodelação governamental de janeiro de 2015. Até lá, Domenico Sanca assume interinamente o cargo. AAS

sábado, 20 de dezembro de 2014

Queixas em dia de festa


Emigrantes da Guiné-Bissau, que se encontram de férias no país, queixaram-se hoje ao ministro guineense dos Negócios Estrangeiros, Mário da Rosa, de falta de apoio das autoridades quando chegam à terra natal.

O Governo realizou hoje o primeiro encontro de confraternização com emigrantes, juntando cerca de cem pessoas num clube da capital e ouvindo a realidade com que são confrontados nos países onde vivem e também as dificuldades que sentem quando chegam à Guiné-Bissau.

Falando em nome da Associação dos Emigrantes, Yotelma Jumpe disse que todos os emigrantes guineenses se deparam com "vários problemas".

Ouviram-se queixas relacionadas com os serviços de alfândegas, "que cobram taxas elevadas" pela retirada dos pertences dos emigrantes, com dificuldades para o acesso a terrenos para construção de habitações e com "uma fraca cobertura diplomática" nos países de acolhimento.

"O emigrante tem uma importância transcendente na economia do país através da sua remessa", defendeu a porta-voz dos emigrantes.

Segundo Yotelma Jumpe, há mais de 270 mil guineenses residentes no estrangeiro, para os quais "é preciso uma política coerente" que passa pela escolha "criteriosa de representantes do país" nas embaixadas que devem ser abertas em pontos de maior representatividade dos cidadãos.

A porta-voz dos emigrantes disse que a Guiné-Bissau "podia ganhar muito" se aproveitasse a "grande bagagem cultural" que os cidadãos residentes fora do país possuem. Em resposta, o ministro guineense dos Negócios Estrangeiros, Mário da Rosa, disse compreender as queixas e prometeu "dias melhores" para aqueles que vivem e trabalham fora do país.

Mário da Rosa disse que o Governo coloca os emigrantes "num lugar-chave" na sua estratégia de relançamento da vida politica e económica da Guiné-Bissau. O governante prometeu, para "muito breve", mudanças no relacionamento e na resposta às demandas dos guineenses espalhados pelo mundo.

O diretor-geral das comunidades guineenses no estrangeiro, Luís Barros, afirmou que vai se reunir com a Direção-Geral das Alfândegas para identificar as dificuldades que os emigrantes têm tido para tirar daqueles serviços os seus pertences. lusa

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

AOS FALSOS: A Securiport é uma empresa norte-americana, especialista na segurança aeroportuária, controlo de documentação etc e que vai passar a operar no aeroporto de Bissau nessa área sensível. Com essa empresa, situações vergonhosas como aquela dos sírios jamais poderão acontecer. Qualquer passaporte falso será logo identificado, e se estiveres a ser procurado pela Interpol... então estás lixado. A Securiport opera em Dakar e em mais alguns aeroportos da África. AAS

OPERAÇÃO NATAL E FIM DE ANO: 4202 efectivos, entre elementos da Polícia de Ordem Pública, da Guarda Nacional e do Serviço Nacional de Protecção Civil, estão mobilizados para garantir a segurança durante o Natal e o fim de ano, em todo o país. AAS


ÉBOLA: Portugal financia laboratório


O Governo português anunciou hoje uma contribuição de 550 mil euros para a instalação de um laboratório móvel de despistagem do vírus Ébola na Guiné-Bissau, numa reposta a um pedido de ajuda das autoridades guineenses.

“O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) irá contribuir com uma ajuda de 550 mil euros, destinada a financiar a instalação e o funcionamento de um laboratório móvel para o diagnóstico de infecções”, disse o chefe da diplomacia portuguesa, Rui Machete, numa conferência de imprensa no Palácio das Necessidades, em Lisboa, em conjunto com o ministro da Saúde, Paulo Macedo.

Segundo Machete, esta é uma “acção extraordinária de política externa executada em colaboração com o Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)”. O ministro Paulo Macedo referiu que o laboratório móvel deverá estar pronto a funcionar "no final de Janeiro". “Estamos nos procedimentos de concursos para a aquisição do laboratório”, referiu Macedo, indicando que o processo será rápido, pois já existe o financiamento.

Para Rui Machete, esta contribuição “tem por objetivo colmatar as dificuldades de diagnóstico da doença na Guiné-Bissau, dotando o país de um laboratório que irá permitir o acesso a informação de carácter epidemiológico, e dessa forma viabilizar uma resposta de grande importância às vertentes de prevenção e de combate a esta ameaça”.

Machete esclareceu que Portugal, através do instituto Camões, e com o apoio do INFARMED e de empresas farmacêuticas, enviou recentemente mais de 20 toneladas de medicamentos para a Guiné-Bissau e que, “de igual forma, o Camões tem mantido uma estreita colaboração com a câmara municipal de Bissau, numa campanha de higienização das ruas da capital guineense”.

“Ao capacitar a Guiné-Bissau com o laboratório móvel, diminui-se a possibilidade de má despistagem de casos, reforça-se os mecanismos de prevenção e controlo necessários para uma resposta coordenada e adequada a eventual actividade viral”, afirmou Paulo Macedo.

O ministro da Saúde agradeceu o apoio do MNE para a instalação do laboratório na Guiné-Bissau e confirmou a posição do governo português de trabalhar em conjunto com as autoridades internacionais nos esforços de combate à doença. Referiu ainda que esta contribuição soma-se a outros envios de materiais de limpeza, saúde, medicamentos e outros tipos de ajudas já fornecidas para a prevenção do Ébola na Guiné-Bissau. Jornal i

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

FORÇAS ARMADAS: Portugal disponível para formar militares guineenses


O embaixador de Portugal junto das Nações Unidas, Álvaro Mendonça e Moura admitiu que que Portugal pode dar um grande contributo à formação de novos militares porque este é um domínio em que tem uma "larga experiência."

"Há uma grande necessidade de restruturação das Forças Armadas na Guiné-Bissau que infelizmente no passado têm colocado em causa a ordem institucional estabelecida. É preciso restruturar essas forças armadas, e é preciso formar novos oficiais. E Portugal tem um larga experiência neste domínio. E estará disponível dentro das medidas de suas possibilidades para participar neste esforço de formação das futuras forças armadas da Guiné-Bissau", disse Mendonça e Moura à Rádio ONU.

Em Novembro, o novo primeiro-ministro da Guiné-Bissau Domingos Simões Pereira autorizou o início de consultas com militares guineenses sobre possibilidades de reforma ou reforma antecipada de parte dos quadros actuais.

Além de Portugal, outros países como o Brasil também já demonstraram interesse na cooperação com o sector da segurança. A ministra da Defesa da Guiné-Bissau, Cadi Seidi, visita o Brasil ainda este mês para discutir o tema com as autoridades de Brasília. VOA

GOVERNAÇÃO: PDD faz apreciação dos 6 meses do executivo


EXCLUSIVO: AAS muda para papel higiênico cor de rosa




..."Entre 15 país"?? Mas quem é que escreve nesse pasquim? E porquê os aspas se o que o primeiro-ministro disse foi "A Guiné-Bissau encontra-se entre os 15 PAÍSES expostos ao desastre"? Kadera...AAS

Pasquim cor de rosa choque: PEAGET??? Jean...quê???



Jean deve estar a dar voltas no túmulo...



Kuma professor de jornalismo...foda-se, ninguém merece!!! AAS

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Um ponto


Olá Aly,

Gostei da frase e acho que serve muito bem para Guine-Bissau:

«Devemos aprender a arte de conviver de forma civilizada com as nossas diferenças». Raúl Castro, Presidente de Cuba.

Alves

Acontecimento do ano 2014: Cuba e EUA restabelecem relações diplomáticas. AAS

Encontro com emigrantes guineenses


Local: Paiã
Data: 20/12/2014

DSP desafia Cassama


Na RFI

ERUPÇÃO DO VULCÃO DO FOGO: Bispos da Guiné-Bissau solidários


Devido à erupção do vulcão, a partir de domingo 23 de novembro, na Ilha do Fogo em Cabo Verde, e à situação de emergência que se criou para milhares de pessoas que sofreram prejuízos incalculáveis em bens, casas e campos e a destruição de algumas localidades, os Bispos das Dioceses de Bissau e Bafatá na Guiné-Bissau enviaram na última quarta-feira às respectivas comunidades uma mensagem de solidariedade para com os habitantes da Ilha do Fogo.

“Centenas de famílias desalojadas”, lê-se na mensagem, “têm sido acolhidas em centros de acolhimento, organizados nas cidades vizinhas e vivem do apoio e da solidariedade dos amigos, das Igrejas e das instituições”. Em seguida, os Bispos manifestam a sua comunhão com as iniciativas e manifestações de solidariedade para com as pessoas afectadas pela catástrofe e, com os restantes Bispos da Conferência Episcopal do Senegal, Mauritânia, Cabo Verde e Guiné-Bissau, sublinham:

"Ao recebermos a noticia da erupção vulcânica na Ilha do Fogo, em Cabo Verde, manifestamos nossa proximidade na oração com as populações afectadas e em espírito de comunhão fraterna e de solidariedade pedimos a todos os nossos diocesanos, assim como a todas as pessoas de boa vontade, para que organizem colectas nas paróquias e nas comunidades eclesiais de base, de forma a ajudar os nossos irmãos e irmãs que perderam os seus bens na Ilha do Fogo”.

A mensagem propõe o quarto domingo do advento, dia 21 de dezembro, para a recolha das colectas, com possibilidade de se continuar a iniciativa por mais algum tempo, de modo que até 12 de janeiro de 2015 as colectas estejam na Caritas Guiné-Bissau e no Conselho Caritas Bafatá, e termina desejando sentimentos de solidariedade por parte de todos para com o querido povo irmão cabo-verdiano e melhores votos de um santo e feliz Natal para todos.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Guiné-Bissau corre risco acrescido de desastres naturais


O chefe do governo Domingos Simões Pereira apresentou um quadro sombrio daquilo que foi o balanço, este ano, das chuvas e do vento. A Guiné-Bissau, a par de Timor Leste, figura entre os 15 países com mais alto risco de desastres naturais, refere um estudo das Nações Unidas publicado este ano.

O facto tem deixado as autoridades guineenses em estado de alerta, apesar da evidente fraca capacidade de resposta em caso de uma grande calamidade natural, apesar de o país ter acabado de constituir um Serviço Nacional da Protecção Civil.

Cerca de uma centena de personalidades, em representação de instituições públicas, privadas e de organizações internacionais, reuniram-se hoje, 16, na Conferência Nacional sobre a Proteção Civil, um fórum que vai reflectir sobre o quadro geral, do legislativo à intervenção coordenada de todas entidades direcionadas no caso de uma catástrofe natural.

A Guiné-Bissau consta da lista dos países mais vulneráveis em termos de riscos de catástrofe e, por isso, o chefe do Governo Domingos Simões Pereira apresenoua um quadro sombrio daquilo que foi o balanço, este ano, das consequências das chuvas e do vento.

Numa altura em que o debate está acentuado, no meio dos ambientalistas, sobre a gestão da ocupação dos solos e da exploração dos recursos naturais, Simões Pereira, igualmente Presidente do Conselho Nacional da Proteção Civil, concorda com a revisão da política neste sector.

Programa de encontro com emigrantes guineenses


JORNAL LUSÓFONO: Orgulho e saudade


A partir da página 15 da revista MEDIA XXI







"Resta falar do Jornal Lusófono, um quinzenário que aborda a política, a economia, a sociedade e as actualidades dos PALOP.Praticamente não tem publicidade e vive muito da cor e das fotografias.

O seu aspecto gráfico é bastante aceitável, visto que não é um jornal com textos demasiado longos e estes são sempre acompanhados por excelentes fotografias (com boa nitidez, cor e um tamanho adequado ao texto).

«Tem pouco mais de um ano de existência e derivado ao facto de ter ainda uma equipa relativamente pequena, a cobertura dos acontecimentos é restrita, daí não abranger mais temas», justifica o seu director, António Aly Silva.

«A maioria dos artigos são feitos nos PALOP e o jornal raramente faz referência a assuntos ou acontecimentos fora deste universo geográfico». Com uma tiragem de quatro mil exemplares e preço de capa de 1 euro (uma assinatura de seis meses custa 30 euros e de doze 50 euros) entrou recentemente no segundo ano de edição.

A questão impõe-se. E quanto a outras comunidades de emigração, como a brasileira ou a asiática? Quem sabe não estará aqui uma nova oportunidade de negócio, quer para editoras, quer para anunciantes." Revista Media XXI

Guiné-Bissau em ascensão



O próximo ano arranca com sinais positivos na Guiné-Bissau, mas a História aconselha cautela: 2012 também se antevia com esperança e foi o ano do mais recente golpe de Estado, do qual o país só agora recupera. Para vencer a desconfiança da população e do resto do mundo, a Guiné-Bissau terá que consolidar a estabilidade política conquistada este ano, iniciar a reforma do setor da segurança e defesa e gerar receita interna de uma forma sustentada.

Estas são as prioridades já apontadas pelas autoridades eleitas este ano, lideradas pelo Presidente da República, José Mário Vaz, e pelo primeiro-ministro, Domingos Simões Pereira, ambos aplaudidos pela comunidade internacional. Com maioria no parlamento, reforçada com a inclusão dos partidos da oposição no Governo, o executivo do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) depende de si próprio e da união do partido para avançar sem sobressaltos.

Neste cenário, o Governo elegeu como prioridade uma reforma que renove os militares e forças de segurança, acabando com fações tentadas a semear instabilidade e tomar o poder ciclicamente e dando garantias seguras a quem vai para a reforma.

Luis Vaz Martins: "Seria no mínimo utópico pensar que 2015 será o ano de todas as mudanças"


Luís Vaz Martins fala de 2015 a sorrir, depois de anos duros: após o golpe de Estado de 2012 na Guiné-Bissau, o presidente da Liga dos Direitos Humanos chegou a viver escondido, afastado da família e sob disfarce. "Tive experiências muito amargas, com colegas, por defendermos os direitos humanos e o Estado de direito. Custou-me ter que viver na condição de refugiado dentro do meu próprio país", contou à agência Lusa.

Fações militares e políticas, gozando de impunidade, não toleravam a denúncia de agressões físicas e outras violações dos direitos fundamentais a que nem membros do Governo de transição escaparam.

As eleições deste ano trouxeram estabilidade e esperança e 2015 "deve dar sinais muito fortes no sentido da mudança, para que realmente possamos experimentar formas de viver diferentes da anarquia e do caos que tem sido a realidade", referiu Luís Vaz Martins

Um otimismo moderado ao olhar para a História do país.

"Seria no mínimo utópico pensar que 2015 será o ano de todas as mudanças", disse, até porque a Guiné-Bissau continua a ser "imprevisível", mas perspetiva-se uma viragem decisiva, por exemplo, na organização militar.

"Estou em crer que será o ano do início das grandes reformas no setor da segurança, porque sem elas qualquer crispação no plano político terá repercussões. Porque haverá intervenção das Forças Armadas", sublinhou. Governo e parceiros internacionais têm falado de desmobilização de muitos militares, por um lado, e formação de novos efetivos, por outro, num setor que "mexe com 40% dos casos de violação dos direitos fundamentais" no território.

"Acredito que os atuais líderes irão colaborar, com o apoio da comunidade internacional, para que haja imediatamente uma reforma nesse setor, sob pena de voltarmos a adiar o país 'sine die'", realçou Luís Vaz Martins. Noutras áreas, o presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos disse acreditar na previsão de crescimento económico feita pelo Governo.

E no plano político, considerou expectável que "os consensos encontrados entre diferentes forças políticas se traduzam numa gestão do país mais pacífica", conduzindo a uma "reforma do Estado, no seu todo". Neste cenário, a melhoria da qualidade de vida deverá ser mensurável e sentida pela população.

"Estamos a falar de 40 anos de autodestruição de um Estado", em que o país "não conseguiu cumprir com os seus principais eixos e objetivos: criar condições de bem-estar para a população, condições de segurança e condições para que se faça justiça em nome do povo", acrescentou. Lusa

Embaixada em Lisboa oferece apoio jurídico gratuito


A Embaixada da Guiné-Bissau em Lisboa, devido ao elevado número de casos e solicitações que têm vindo a surgir, e ainda, dentro daquele que é o verdadeiro espírito de Natal, promove, entre os dias 15 a 20 de Dezembro, “Atendimento e Apoio Jurídico Gratuito” a todos os cidadãos guineenses e luso guineenses residentes em Portugal, concedido por advogados guineenses e portugueses, sobejamente conhecidos pela Comunidade.

No acto de lançamento da campanha realizada nas instalações da Embaixada da Guiné-Bissau em Lisboa, o Encarregado de Negócios, Mbala Alfredo Fernandes, na presença dos representantes das associações guineenses, advogados e outras entidades envolvidas no processo, realçou a importância da iniciativa, frisando que a instituição diplomática que dirige, “vai ao encontro das necessidades da Comunidade guineense, prestando especial atenção aos mais vulneráveis, considerando sobretudo, que a situação de crise vivida em Portugal, dificulta a acessibilidade de uma grande maioria dos seus concidadãos aos serviços públicos básicos indispensáveis para uma integração plena na sociedade de acolhimento”.

Ainda na sua alocução, o Diplomata guineense agradeceu e enalteceu o papel dos advogados “… por terem abraçado o projecto solidário e de serem novos portadores de uma cidadania pró – activa…” Esta iniciativa, acolhida com grande satisfação entre os cidadãos guineenses residentes em Portugal, contando logo no primeiro dia, com cerca de 300 requerentes, com diversas preocupações, nomeadamente, Documentação/Legalização; Processo Criminal; Divórcios; Adopção; Heranças; Despedimentos; e mais questões ligadas ao fórum judicial; deve a sua materialização ao apoio institucional do MNE - Secretaria de Estado das Comunidades da Guiné-Bissau em colaboração com Serviços Públicos de Portugal, designadamente, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, Autarquias locais, Juntas de Freguesias e as demais Associações Guineenses em Portugal.


JORNALISTAS: Menos mortos, mais sequestros


O número de jornalistas assassinados registou uma redução em 2014, mas aumentou o número de profissionais sequestrados face ao ano passado, revela um relatório publicado hoje pela organização Repórteres Sem Fronteiras (RSF).

Em 2014, foram assassinados 66 jornalistas, contra 71 no ano passado, mas o número de sequestrados aumentou de 87 para 119 casos. E, de acordo com o documento da RSF, há ainda 40 profissionais dos `media` que permanecem reféns em todo o mundo.

Segundo a organização, "os assassínios praticam-se com maior barbárie e os sequestros aumentam consideravelmente com o objetivo, por parte de quem os comete, de impedir que existe uma informação independente e de dissuadir os olhares indiscretos".

"Poucas vezes o assassínio de jornalistas com fins de propaganda foi perpetrado com tanta barbárie", sublinha a RSF no mesmo documento, elaborado anualmente desde 1995.

Dois terços dos assassínios foram registados em zonas de conflito: na Síria -- país que, à semelhança do ano passado, figura como o mais perigoso para os jornalistas, com 15 mortes -- nos territórios palestinianos, sobretudo em Gaza (sete mortes), no leste da Ucrânia (seis), no Iraque e na Líbia (ambos com quatro).

A RSF sinaliza menos assassínios de jornalistas em países "em paz" como a Índia e as Filipinas, mas constata, por outro lado, que as mortes de mulheres duplicaram para seis em 2014. Já o número de sequestros, ao contrário dos assassínios, disparou 37%, de acordo com a organização defensora da liberdade de imprensa, com sede em Paris.

"Os sequestros foram particularmente numerosos na zona do Médio Oriente e no norte de África. Este ano foram sequestrados 29 jornalistas na Líbia e 37 na Síria. No Iraque o número ascendeu a 20. Esta tendência explica-se sobretudo com a ofensiva do grupo extremista Estado Islâmico (EI) na região", refere a RSF.

O número de jornalistas detidos em todo o mundo manteve-se em 178, com a China a encabeçar a lista (17% do total), em que também constam o Egito, Eritreia, Irão, Síria, Vietname e Arábia Saudita.

O relatório da RSF indica ainda que, em 2014, houve 139 jornalistas que tiveram que exilar-se, ou seja, o dobro face ao ano passado. Esse `ranking` é novamente liderado por países como a Líbia (43), Síria (37), Etiópia (31) e Azerbaijão (6). O número de detenções de jornalistas sofreu um aumento de 3%, atingindo 853 casos.

"Evidentemente, os interrogatórios e detenções são ataques à liberdade de expressão cuja gravidade não pode comparar-se à dos assassínios ou sequestros prolongados. Contudo, constituem obstáculos para o seu trabalho e, por vezes, intimidações violentas", anota a RSF.

A Repórteres Sem Fronteiras constata ainda uma redução em 15% das ameaças ou agressões a jornalistas para um total de 1.846 ataques, com países como a Venezuela, Turquia, Ucrânia e China a figurarem entre os menos seguros para os profissionais dos meios de comunicação social.